TJSP - 0002898-30.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002898-30.2025.8.26.0286 (processo principal 1009881-62.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de Consorcios Ltda -
Vistos.
Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 49/50).
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE cada parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica cada parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 e/ou do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Int. - ADV: CESAR MATHEUS DA SILVA (OAB 159995/MG), ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:55
Expedição de Carta.
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19/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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