TJSP - 1044969-23.2023.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:52
Prazo
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05/09/2025 14:52
Prazo
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05/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 16:36
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:41
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044969-23.2023.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: MSC Cruzeiros do Brasil Ltda - Recorrido: Mauricio Cacace Felix e outros - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
VIAGEM EM CRUZEIRO MARÍTIMO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE IMPOSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
MÁ QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS A BORDO E INEFICÁCIA DO ATENDIMENTO MÉDICO AO PASSAGEIRO ACIDENTADO NÃO EVIDENCIADOS.
PACOTE DE BEBIDAS OPCIONAL QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA.
INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A QUEDA SOFRIDA PELO PASSAGEIRO OU DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE EM RAZÃO DO TRATAMENTO PALIATIVO QUE LHE FOI DISPENSADO A BORDO.
RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Mauricio Cacace Felix (OAB: 433973/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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