TJSP - 0008459-55.2006.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008459-55.2006.8.26.0236 (236.01.2006.008459) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.818 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga (fls. 81/82), referente à cota parte do executado Anezio Aparecido de Souza.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 60 dias se manifeste em termos de prosseguimento, trazendo aos autos: 1.
Valor atualizado da dívida; 2.
Certidão negativa dos débitos municipais; 3.
Recolhimento das diligências para avaliação do imóvel ou indicar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça ou ainda, providenciar a avaliação por 3 (três) corretoras com registro no órgão de classe; 4.
Indicar se deseja futura adjudicação ou alienação (particular ou judicial); 5.
Trazer a matrícula atualizada com a averbação da penhora.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Outrossim, cumpridos, integralmente, os itens acima expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça, se o caso, estimar o valor de mercado do bem, valendo-se das pesquisas que entender pertinente.
Em caso de inércia por prazo superior a 60 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:23
Penhora Deferida
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28/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:14
Ato ordinatório
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25/04/2025 11:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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30/08/2024 16:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/07/2024 16:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/03/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 15:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/12/2023 13:26
Ato ordinatório
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10/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 04:08
Suspensão do Prazo
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04/09/2023 14:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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15/06/2023 23:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
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15/06/2023 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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15/06/2023 23:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/06/2023 23:30
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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15/06/2023 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/12/2022 11:44
Bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 12:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/06/2022 11:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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02/07/2021 16:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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25/06/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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19/11/2020 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/09/2019 11:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/08/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2019 10:03
Decisão
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05/08/2019 09:25
Recebidos os autos da Conclusão
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18/07/2019 15:06
Conclusos para decisão
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11/07/2019 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/03/2019 14:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/07/2018 16:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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06/03/2017 13:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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24/11/2016 10:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/10/2016 11:57
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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21/09/2016 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2016.
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27/06/2016 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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27/04/2016 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/06/2015 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/04/2015 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2015.
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19/11/2014 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/07/2014 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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16/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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19/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
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26/08/2009 00:00
Aguardando Providências
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20/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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01/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/03/2009 00:00
Aguardando Prazo
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16/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
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16/12/2008 00:00
Aguardando Expedição
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25/07/2008 00:00
Aguardando Providências
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22/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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19/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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19/12/2007 00:00
Aguardando Providências
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05/10/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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20/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/12/2006 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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