TJSP - 1000882-66.2025.8.26.0228
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000882-66.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Neide Alves do Nascimento - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão questionada.
No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo.
Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665).
E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365).
Ante o exposto, não conheço dos embargos.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MOUSSALEM DE OLIVEIRA (OAB 450471/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
27/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 10:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2025 12:46
Mudança de Magistrado
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25/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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