TJSP - 0001680-16.2025.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001680-16.2025.8.26.0108 (processo principal 1003537-56.2020.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ivonete Pantaleao da Silva Jesus - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR e outro -
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação reconhecida na sentença, no prazo de 15 dias (art. 536, do CPC), sob pena de multa diária de R$ 500,00, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo (art. 536, § 1º cc 537, ambos do CPC) e litigância de má-fé se o executado, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, além de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), MARINA FINATI FORTE (OAB 297991/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:12
Remetido ao DJE para Republicação
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20/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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