TJSP - 1008176-92.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008176-92.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ilhas do Mediterrâneo -
Vistos.
CITE-SEcada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso.
Cientifique-se cada executada de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc.
III, Lei Estadual n. 11.608/03).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP) -
19/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
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19/08/2025 12:27
Expedição de Carta.
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19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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