TJSP - 1004560-52.2016.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Samuel Francisco Mourao Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aleni de Alencar Jordão (OAB 201262/SP), Rafael Alencar Jordão (OAB 338937/SP) Processo 0003497-66.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Antonio Ferreira da Silva Filho -
Vistos.
Inicialmente, anote-se a constituição de Defesa nos autos (p. 63).
Em relação ao pedido de parcelamento, considerando as razões apresentadas, defiro o pagamento da prestação pecuniária em 20 (vinte) prestações mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no artigo 50 do Código Penal, c.c. artigo 169, § 1º, da Lei de Execuções Penais.
No mais, quanto à prestação de serviços à comunidade, cumpre registrar que a s tarefas serão atribuídas conforme as aptidões e, consequentemente, limitações do sentenciado, cabendo à CPMA indicar a entidade beneficiária.
Dessa forma, intime-se o sentenciado, através da Defesa constituída, via imprensa, para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), entre 2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h00, para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da prestação de serviços à comunidade., sob pena de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade; e (ii) comprovar o pagamento da primeira parcela, sob pena de reconversão em pena privativa de liberdade.
Eventual descumprimento sujeitará o sentenciado à reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade.
O pagamento pode ser realizado mediante acesso ao Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo-se selecionar a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal do apenado em cartório, sendo, todavia, imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
Fica facultado ao executado (ou sua Defesa) realizar a impressão do ofício de encaminhamento para prestação de serviços à comunidade, via portal e-SAJ, a partir da pasta digital do processo de execução criminal, e comparecer diretamente à Central de Penas e Medidas Alternativas.
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a vinda de informações acerca do cumprimento das penas, oficiando-se à CPMA, caso necessário, a respeito da prestação de serviços à comunidade.
A execução da pena de multa originária (15 dias-multa) deve ser promovida em autos digitais e apartados (art. 538-A, NSCGJ), perante o Juízo competente (Resolução n. 852/21).
Cópia desta decisão servirá como ofício, para os devidos fins.
Int. -
28/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 13:51
Baixa Definitiva
-
27/10/2020 18:04
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 18:01
Recebidos os autos
-
28/04/2020 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/03/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2020 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2020 16:24
Recurso Especial não admitido
-
03/02/2020 16:18
Recurso Especial não admitido
-
03/12/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
15/11/2019 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2019 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2019 17:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2019 21:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 20:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2019 12:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2019 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2019 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 10:56
Distribuído por sorteio
-
27/02/2019 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2019 14:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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