TJSP - 0107561-89.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0107561-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Luiz Fernando Pacheco -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra decisão, nos autos principais nº 400003476.2025.8.26.0309, que deferiu pedido de tutela de urgência.
A serventia assim certificou a p. 17: Certifico e dou fé que o presente feito foi interposto eletronicamente pelo Portal e-SAJ como processo originário "Agravo de Instrumento".
Compulsando os autos, verifica-se que o processo de 1º grau nº 4000034-76.2025.8.26.0309 tramita pelo sistema eproc.
O recurso não pode ser conhecido.
Observa-se que os autos principais tramitam pelo sistema E-PROC, devendo a interposição de eventuais recursos observar o mesmo sistema pela qual tramita o processo originário.
Verifica-se evidente equívoco no peticionamento, sendo, portanto, inadmissível seu processamento via E-SAJ quando o principal tramita peloE-PROC.
Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento e ao recolhimento de custas no novo sistema devem ser dirimidas junto ao suporte técnico disponibilizado ao público externo.
Manuais e tutoriais foram disponibilizados pelo sítio eletrônico do Tribunal Justiça Estado com o intuito de auxiliar os usuários (https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais), além de que eventuais dificuldades enfrentadas pelos patronos devem ser solucionadas junto ao Suporte Técnico disponibilizado ao público externo (https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ou WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Equívoco de peticionamento.
Recurso interposto via SAJ quando o processo de origem tramita pelo sistema Eproc.
Inadmissibilidade.
Necessidade de observância ao sistema processual eletrônico correto.
Ausência de suspensão do prazo recursal em razão do recurso inadequado.
Inteligência do art. 932, III, do CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0111172-50.2025.8.26.9061; Relator (a):Thomaz Carvalhaes Ferreira; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Jacupiranga -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2025; Data de Registro: 18/08/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Equívoco de peticionamento - Recurso interposto via SAJ quando o processo de origem tramita pelo sistema Eproc - Inadmissibilidade - Necessidade de observância ao sistema processual eletrônico correto - Inteligência do art. 932, III, do CPC - Ausência de recolhimento de preparo - Deserção - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0109663-84.2025.8.26.9061; Relator (a):TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XV - Butantã -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/07/2025; Data de Registro: 25/07/2025) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, competindo ao patrono corrigir tal equívoco, observados os prazos legais para interposição dos recursos, não havendo que se falar em interrupção ou suspensão destes. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:33
Prazo
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21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 11:22
Decisão Monocrática
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03/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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