TJSP - 1002592-39.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002592-39.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial e Comercial Parque São Vicente - Francisco Parolini Filho - réu revel e outro -
Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Francisco Parolini Filho e Lindalva Parolini, até o valor indicado a fls. 140, no importe de R$ 193,42, com repetição programada (teimosinha).
Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios.
No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 3) Diante do deferimento do novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros e a fim de evitar onerosidade e com vistas à efetividade e celeridade processual, evitando-se a prática de atos desnecessários, por ora, suspendo a determinação de intimação da parte do bloqueio efetuado, aguardando-se o resultado da pesquisa acima determinada para, se o caso, intimação por uma única vez de todo o montante bloqueado.
Int. \\ Obs.1: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 180,33 na conta da devedora Lindalva Parolini e bloqueio no valor de R$ 47,02 na conta do devedor Francisco Parolini Filho.
Obs.2: Há valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD: R$ 500,71 na conta da devedora Lindalva Parolini e bloqueio no valor R$ 60,17 na conta do devedor Francisco Parolini Filho.
Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação dos executados; - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), FRANCISCO PAROLINI FILHO -
15/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 15:30
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 17:15
Autos no Prazo
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:06
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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