TJSP - 1012878-76.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Autos no Prazo
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012878-76.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Areia e Pedra Rubão Ltda -
Vistos.
Petição retro, anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2293117-56.2025.8.26.0000, pela requerente.
Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP) -
11/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012878-76.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Areia e Pedra Rubão Ltda -
Vistos. 1) Petição retro: defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, a título de arresto, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) H.
A.
Construções e Obras Eireli, até o valor indicado a fls. 159, no importe de R$141.096,71.
Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios.
No caso de bloqueio de valores, deverá o exequente requerer as diligências necessárias para tentativa de localização do endereço do(s) executado(s) para regularizar sua citação e intimação para eventual comprovação da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do NCPC. 2) E, ainda, proceda-se à pesquisa, por meio do sistema Renajud, solicitando informações sobre a existência de veículos, em nome da executada H.
A.
Construções e Obras Eireli. 3) As pesquisas Infojud, Infoseg e Censec ficam indeferidas, tendo em vista que não visam a localização de bens diretamente, bem como a pesquisa Navejud, visto que o Juízo não possui senha de acesso. 4) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Int. \\ Obs.1: SISBAJUD realizado com resultado negativo.
Manifeste-se o credor em prosseguimento.
Obs.2: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas retro juntadas. - ADV: PAULO ROBERTO PINTO MORAN JUNIOR (OAB 283432/SP), RICARDO ALONSO PAIVA (OAB 386923/SP) -
15/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:55
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:15
Apensado ao processo
-
25/07/2025 10:14
Incidente Processual Instaurado
-
30/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 21:20
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:53
Expedição de Carta.
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04/10/2024 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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