TJSP - 1033047-92.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033047-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Gerson Castrequini -
Vistos.
Cuida-se de pedido de alvará para transferência de titularidade de um veículo, no qual as alegações da parte são de que o falecido proprietário o vendeu ainda em vida para uma empresa, situada em outro Estado, outorgando a terceiro uma procuração para fosse efetivada a transferência da titularidade, o que não ocorreu à época.
Aduz que para facilitar o trâmite da partilha, o bem lhe fora atribuído ao cônjuge virago como herança, mas que quando tentou fazer a transferência do bem para o nome da sucessora, teve conhecimento de que o veículo teria sido novamente vendido e que o comprador o alienado fiduciaramente, o que inviabilizou a transferência.
Requer autorização judicial para transferir o veículo para o nome do atual proprietário.
DECIDO.
Não vislumbro legitimidade ativa do Espólio do de cujos, tampouco da sucessora que recebeu o bem de herança quando da partilha.
E tal se dá porquanto o bem móvel é transferido pela tradição e sendo assim a propriedade é daquele que detém a posse do bem.
Desse modo, o interesse e a legitimidade a ele pertencem.
Muito embora o veículo tenha sido objeto da partilha por ocasião do inventário do de cujus, este bem não mais compunha a esfera patrimonial e, por conseguinte, do acervo hereditário.
Por tais razões, a rejeição da inicial é de rigor.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, incisos I e VI do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, determinando o arquivamento do feito.
Custas pela parte requerente.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO CESAR CASTREQUINI GALHARDO (OAB 109258/SP), RAFAEL MARTINELI GALHARDO (OAB 527707/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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18/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:26
Evoluída a classe de 1294 para 7
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13/08/2025 11:12
Evoluída a classe de 1294 para 7
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12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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