TJSP - 1024394-14.2024.8.26.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos de Lima Porta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:12
Prazo
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22/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024394-14.2024.8.26.0196 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apda: Debora Cristina Vieira Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor.
V.
U. - PRELIMINARES. (I) AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
A PETIÇÃO INICIAL NARRA DE MANEIRA ADEQUADA E LÓGICA A RELAÇÃO JURÍDICA MANTIDA ENTRE AS PARTES, NA MEDIDA EM QUE A PARTE AUTORA ALEGA QUE HOUVE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL; E, (II) AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRESENTES NOS AUTOS OS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PROLATOR DA SENTENÇA APELADA.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMOS DA AUTORA E DO RÉU.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIAS, DESDE QUE CARACTERIZADA ABUSIVIDADE.
ANÁLISE DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS DEVE SER FEITA COM BASE NAS PARTICULARIDADES DE CADA CASO, DE FORMA A NÃO VIOLAR O PACTA SUNT SERVANDA.
NÃO COMPROVADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS NO CASO CONCRETO.
TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL É APENAS UMA AMOSTRA DAS TAXAS PRATICADAS NO MERCADO QUE, ENTRETANTO, NÃO DEVE SER ADOTADA INDISTINTAMENTE, JÁ QUE EXISTEM PECULIARIDADES NA CONCESSÃO DO CRÉDITO QUE NÃO PERMITEM A FIXAÇÃO DE UMA TAXA ÚNICA, SEM QUALQUER MALEABILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
RECURSO DA RÉ PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Sala 702 - 7º andar -
19/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 16:33
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:11
Ato ordinatório
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29/07/2025 12:35
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 09:10
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/07/2025 22:10
Despacho À Mesa
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24/04/2025 09:00
Prazo - Controle - Intimação JV
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/04/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/04/2025 14:22
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/04/2025 14:57
Processo Cadastrado
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07/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/04/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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