TJSP - 0000779-90.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000779-90.2025.8.26.0191 (processo principal 1004397-65.2021.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adalgisa Soares Conceição de Jesus - João Carlos de Jesus - Não é possível reconhecer a alegada intempestividade da impugnação porque a impugnação a bloqueio de verbas teoricamente impenhoráveis pode ser realizado a qualquer momento.
Indefiro gratuidade de justiça ao executado porque o valor recebido a título de aposentadoria é superior a 3 salários mínimos e por isso incompatível com o benefício pleiteado (fls. 44).
Determino retirada do sigilo da decisão que fundamentou bloqueio SISBAJUD e RENAJUD, bem como, juntada destas pesquisas aos autos.
O extrato de fls. 20/33 demonstra recebimento de benefício previdenciário através da conta.
O executado possuía sobra de R$ 8.629,99 em 01/07/25, que não foram consumidos por suas necessidades mensais.
Foi depositado benefício previdenciário no valor de R$ 6.391,37 em 02/07/2017 (fls. 24).
Foi depositado PIX de Patrícia Figueiredo no valor de R$ 855,84 em 07/07/2025 (fls. 30).
O bloqueio de R$ 10.749,95 atingiu parte da sobra do mês anterior, PIX depositado e parte do benefício previdenciário pago em julho (fls. 29).
As sobras do mês anterior perderam o caráter alimentar ao não serem consumidas no mês do depósito e o PIX recebido não tem caráter alimentar, assim, incidiu bloqueio de R$ 1.264,12 sobre o benefício previdenciário de 07/2025, que deve ser imediatamente desbloqueado.
O extrato de fls. 34/35 e 36 se refere a mesma conta de fls. 20/33.
Não foi apresentado extrato de outra conta atingida por bloqueio.
Cumpram-se as determinações contidas no corpo da decisão.
Intime-se. - ADV: SILVIA COSTA CAMPOS (OAB 291267/SP), MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP), RAFAEL CAMPOS BUENO (OAB 398892/SP) -
03/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:22
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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