TJSP - 0011288-62.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011288-62.2024.8.26.0564 (processo principal 1028312-67.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Carlos Alberto Tavares Laureano - - José Luiz Tavares Laureano - - Ricardo Mansano Dias -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 259/260, opostos pelos executados contra a sentença, posto que tempestivos, e os ACOLHO, para o fim de sanar erro material no início da fundamentação, onde constou a frase "com razão os exequentes em sua impugnação", uma vez que, evidentemente, quem apresentou a impugnação foram os executados.
Determino, portanto, a republicação da sentença, com a correção acima, passando a ter o seguinte teor: "
Vistos.
Com razão os executados em sua impugnação de fls. 250/254 pois, se realizaram depósito dentro do prazo legal para pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença, não podem ser penalizados com os encargos do art. 523, § 1º do CPC, tão-somente pelo fato de a exequente só haver levantado o numerário ao final, quando do desfecho da ação.
A instauração do cumprimento provisório é faculdade do credor, servindo o incidente para que o numerário seja previamente constrito e passe a ficar sujeito aos rendimentos da conta judicial, mas atos de levantamento só são legalmente permitidos a partir de quando o feito atinge o estágio previsto no art. 521, III do CPC.
Contudo, o pagamento anteriormente realizado dentro do prazo exime o devedor de encargos adicionais.
Dessa forma, considerando que a controvérsia entre as partes se limita a essa matéria, que é exclusivamente de direito, reconheço que o pagamento já realizado teve o condão de satisfazer a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II do CPC.
Custas finais já recolhidas e honorários abrangidos pelo pagamento realizado.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
PIC. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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02/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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