TJSP - 1029243-35.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029243-35.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Augusto Garbelini - Banco Daycoval S.A. -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 325/327, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC. 2.
Ante informação de fls. 340/341, julgo extinto em fase executória o presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3.
Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado. 4 .
Custas iniciais e despesas processuais serão de responsabilidade de ambas as partes, na proporção de 50%, conforme disposição do item 9 da minuta de acordo.
Providencie a serventia o cálculo e intime-se o requerida ao recolhimento de sua cota-parte, nos termos do Provimento CG 29/21, sob pena de inscrição em dívida ativa. 5.
Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi celebrado antes da prolação de sentença (artigo 90, §3º, do CPC).
Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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