TJSP - 1022372-43.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022372-43.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Enedina Silva de Castro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra sentença de fls. 306/312, alegando omissão quanto ao pedido de devolução de valores de quitação indevida e erro material na fixação do termo inicial dos juros moratórios.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados.
REJEITO os embargos quanto à alegada omissão sobre devolução de quitação indevida.
A sentença analisou adequadamente os pedidos da inicial e fixou condenação em danos materiais correspondente aos descontos efetivamente realizados no benefício previdenciário.
A pretensão de devolução adicional não configura omissão, mas rediscussão do mérito já decidido, constituindo questão implicitamente rejeitada ao delimitar-se os danos aos efetivos descontos comprovados.
ACOLHO os embargos quanto ao erro material relativo ao termo inicial dos juros moratórios.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual por ato ilícito (falsificação documental), aplicam-se o art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ, devendo os juros moratórios fluir desde o evento danoso (primeiro desconto indevido em setembro/2019) tanto para danos materiais quanto morais, e não desde a citação ou sentença conforme equivocadamente fixado.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para corrigir apenas o termo inicial dos juros moratórios, que incidirão desde o evento danoso.
Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença embargada.
Intimem-se. - ADV: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), TAMIRIS ROSSETTO MARTINS (OAB 323249/SP), THIAGO LUIS AGOSTINI (OAB 66270/RS) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:08
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 10:09
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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