TJSP - 1003547-17.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-17.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivanildo Bizerra Paulino - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Tendo o réu manifestado expressamente sua vontade de desistir da apelação interposta, e não havendo óbice legal, defiro o pedido de desistência da apelação, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil.
Considerando o acordo celebrado entre as partes, devidamente formalizado nos autos, e estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. retro, resolvendo o processo pelo mérito (CPC, art. 487, III, b).
Custas e honorários advocatícios na forma da avença.
Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, em até dez (10) dias após a data final estabelecida para pagamento (09/09/2025), sendo que, nesse caso, o feito será remetido à conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 21 de agosto de 2025. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 1417/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), GABRIEL TEIXEIRA MELO (OAB 447935/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 00:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
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29/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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