TJSP - 0004820-58.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004820-58.2025.8.26.0302 (processo principal 1002994-14.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo de Karan Téio Curi -
Vistos.
Nos termos desta decisão é dado início ao cumprimento do julgado.
Por meio da expedição de carta, intime-se o executado para que pague o valor indicado na inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%.
Providencie o autor o recolhimento das custas devidas para a expedição da carta com AR.
Após, expeça-se o necessário.
Desde já, determino a incidência do Tema 677 do STJ ao caso concreto, cuja observância é obrigatória: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de impugnação.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:11
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:16
Ato ordinatório
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24/07/2025 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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