TJSP - 1021401-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021401-05.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Mara da Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: ERIKA MADI CORREA (OAB 315872/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:34
Autos no Prazo
-
14/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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