TJSP - 1001506-67.2020.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-67.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Vicente de Lima Pastro - Elias Antonio Pastro - Vistas do autos ao Interessado para: P. 526/529: Retirar/Encaminhar, pelo portal e-saj, o Documento expedido pelo cartório. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-67.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Milena Vicente de Lima Pastro - Elias Antonio Pastro -
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM. 1) Em primeiro lugar, observo que a questão da cota-parte da herdeira Andresa Rodrigues Pastro, com relação à conta existente no Banco Bradesco, resta, agora, superada, ante a quitação dada por ela (por intermédio de procurador com poderes específicos para dar quitação, página 56).
Destarte, esse ponto não é mais controverso entre as partes e não impede a cessação do inventário.
Declaro precluso esse ponto. 2) Em segundo lugar, resolvida a questão do valor depositado no Banco Bradesco, expeçam-se em prol das herdeiras e da inventariante, de imediato, os alvarás respectivos, nos termos da parte final da decisão de páginas 497/498, inclusive no que tange ao título de capitalização OUROCAP (os percentuais constantes nos alvarás deverão ser levantados com base no valor do capital existente MAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS referentes à cada cota-parte, não do remanescente após cada levantamento.
Por exemplo: Se houver R$ 1.000,00 depositados a título de capitalização, o percentual de 25% deverá ser calculado sobre o valor de R$ 1.000,00 (R$ 250,00), o percentual de 25% incidirá sobre o valor de R$ 1.000,00 (R$ 250,00) e o percentual de 50% recairá sobre o valor de R$ 1.000,00 (R$ 500,00), sendo que todas as cotas deverão ser acrescidas proporcionalmente dos respectivos acréscimos legais.
Faz-se mister destacar esse ponto para que não haja prejuízo a uma das partes em detrimento da outra). 3) Quanto aos Mandados de Levantamento Eletrônico, duas questões devem ser resolvidas antes de o Juízo homologar a renúncia ao prazo recursal, como constatado e certificado na página 512: 3.1) Quanto ao formulário de página 506, deverá a parte apresentar conta bancária que esteja em seu nome como pessoa física, uma vez que a conta ali apontada (34.780-9) se refere a sua pessoa jurídica (ME) e, por isso, não será possível expedir o MLE respectivo, consoante se denota na certidão de página 512; 3.2) Em face da certidão expedida na página 512, verifica-se que o valor atualmente disponível na conta judicial é de R$ 248.788,81, sendo que este montante compreende: o valor do capital de R$ 198.456,29, o qual acrescido de juros e correção monetária atinge R$ 248.788,81.
Conforme expressamente certificado pelo Cartório, o valor a ser considerado na base de cálculo para fins de divisão dos quinhões deve ser o capital (atualmente no valor de R$ 198.456,29), uma vez que a utilização do valor total atualizado acarretaria nova incidência de correção pelo sistema do Portal de Custas, impedindo a divisão igualitária adequada (impossibilitando, inclusive, a justa divisão dos valores, pois não sobraria quantia a ser discriminada no último MLE, uma vez que a nova atualização monetária automática do Portal de Custas prejudicaria valores da cota-parte alheia).
Dessa forma, faz-se necessário proceder ao recálculo dos quinhões com base no valor do capital de R$ 198.456,29, mantendo-se a sistemática de compensação já estabelecida na decisão anterior quanto às despesas suportadas exclusivamente pela inventariante Milena Vicente de Lima Pastro.
Para o correto cálculo dos quinhões, deve-se considerar o montante total do inventário, composto pelo valor atualmente depositado (R$ 198.456,29) somado aos valores já levantados durante o processo, quais sejam: R$ 7.937,07 referente à penhora no rosto dos autos em desfavor da herdeira Andresa e R$ 11.522,16 para quitação do ITCMD e débitos do veículo Scenic, deduzido o valor de R$ 86,88 que foi devolvido por não ter sido utilizado, perfazendo um total já levantado de R$ 19.372,35.
Assim, o montante do inventário alcança R$ 217.828,64 (R$ 198.456,29 + R$ 19.372,35).
Vale detalhar: As despesas no curso do inventário assim foram detalhadas: a) custas iniciais: R$ 138,05 + R$ 47,32 (páginas 10/13); b) ITCMD: R$ 7.149,12 (páginas 278/281); c) débitos do veículo Scenic: R$ 4.286,16 (páginas 282/284) e R$ 1.821,16 (páginas 295/297); e d) custas finais: R$ 3.536,00 (páginas 359/361), totalizando R$ 16.977,81.
Dentre as despesas acima descritas, foram suportadas exclusivamente pela inventariante Milena, sem concurso das demais herdeiras, os valores relativos às custas iniciais (R$ 185,37), débitos do veículo Scenic (R$ 1.821,16) e as custas finais (R$ 3.536,00), cujo total acarreta R$ 5.542,53. É devido o reembolso do importe de 50% a ela, portanto, qual seja: R$ 2.771,26 (que deve ser dividido entre as herdeiras remanescentes).
No curso do inventário, foi efetuado o levantamento do montante de R$ 7.937,07 (página 383), como já mencionado, referente à penhora no rosto dos autos em desfavor da herdeira Andresa, oriundo dos autos nº 1000124-68.2022.8.26.0236 - JEC desta Comarca de Ibitinga, a ser deduzido de seu quinhão.
Ademais, para quitação do ITCMD e parte dos débitos do veículo Scenic foi efetuado levantamento no importe de R$ 11.522,16 (páginas 273/274), sendo devolvido um valor não utilizado de R$ 86,88.
O saldo em conta judicial, acrescido dos levantamentos no curso do processo, perfaz o montante de R$ 217.915,52.
Com base nisso, os quinhões devem ser assim divididos: Procedendo-se à divisão do valor do capital total, antes dos levantamentos realizados no curso do processo (R$ 217.828,64), tem-se que: 1) a viúva-meeira Milena faz jus a 50% do montante, perfazendo R$ 108.914,32, seguido dos seguintes descontos: 2.143,08 (débitos veículo Scenic), tem-se ao final: R$ 106.771,24; 2) Herdeira Thalita faz jus a 25%, equivalente a R$ 54.457,16, seguido dos seguintes descontos: R$ 3.574,56 (ITCMD) e R$ 1.071,54 (débitos veículo Scenic), o que resulta em R$ 49.811,06; e 3) Herdeira Andresa faz jus a 25%, equivalente a R$ 54.457,16, seguido dos seguintes descontos: R$ 3.574,56 (ITCMD), R$ 1.071,54 (débitos veículo Scenic) e deduzindo-se valor da penhora no rosto dos autos (R$ 7.937,07), tem-se o importe de R$ 41.873,99.
Por fim, as herdeiras Thalita e Andresa devem compensar a viúva-meeira Milena no importe individual de R$ 1.385,63 (pelos gastos suportados exclusivamente por ela), ficando os quinhões, derradeiramente, assim definidos: a) Viúva-meeira Milena: R$ 106.771,24, somado R$ 2.771,26, tem-se R$ 109.542,50; b) Herdeira Thalita: R$ 49.811,06, deduzido R$ 1.385,63, tem-se R$ 48.425,43; e c) Herdeira Andresa: R$ 41.873,99, deduzido R$ 1.385,63, tem-se R$ 40.488,36.
O total de R$ 198.456,29 será integralmente distribuído, e o valor efetivamente sacado será de R$ 248.788,81, considerando que o sistema (Portal de Custas) aplicará automaticamente os acréscimos legais de forma proporcional aos quinhões estabelecidos.
Logo, o valor liberado a cada parte será maior, porém a base de cálculo a ser utilizada para fins de homologação deve ser a quantia menor (R$ 198.456,29), como exaustivamente demonstrado acima. 4) Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, quanto aos cálculos apresentados, nos ditames acima dispostos, esclarecendo, ainda, se mantêm a desistência quanto ao prazo recursal.
Caso as partes desistam do prazo recursal, fica desde já deferida a expedição de MLE com urgência. 5) Havendo impugnação, tornem os autos conclusos para nomeação de perito contábil, o qual será pago proporcionalmente pelas partes, com base nos valores já depositados. 6) Intimem-se com urgência.
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP) -
02/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:14
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:12
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 12:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 01:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
13/09/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:12
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 12:47
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 16:32
Apensado ao processo
-
07/01/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 23:12
Suspensão do Prazo
-
07/04/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2021 18:44
Decisão
-
30/03/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 08:27
Apensado ao processo
-
23/02/2021 08:26
Incidente Processual Instaurado
-
22/02/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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