TJSP - 1500229-40.2023.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 01:30:00, Vara Única.
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500229-40.2023.8.26.0563 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MICHAEL WILLIAN DANIEL -
Vistos.
Não merece prosperar a alegação de inépcia da denúncia, eis que a exordial acusatória descreveu os fatos criminosos em tese praticados, com todas as circunstâncias conhecidas e completa qualificação da imputação.
Destaca-se a inexistência do vício apontado pela defesa por se tratar de imputação de crime em concurso de agentes, de modo que a divisão de tarefas para a realização da conduta ilícita entre dois ou mais indivíduos não afasta, em tese, a plausibilidade da tipicidade da conduta de todos , quando demonstrado o liame subjetivo para a finalidade criminosa.
Assim, a denúncia é apta a deflagar a persecução penal, possibilitando ainda o pleno exercício do direito de defesa.
As demais questões suscitadas na resposta à acusação relacionam-se diretamente ao mérito da ação penal e não estão ainda comprovadas nos autos.
Sucede que, para que ocorra a absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n. 11.719/2008, seria imprescindível a demonstração de forma manifesta, inconteste, da ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos seus incisos, o que não se verifica nestes autos.
Com efeito, a íntegra da matéria de fato e de direito será apreciada após a instrução processual, sob pena de indevido adiantamento da incursão no mérito.
Não é caso, assim, de absolvição sumária, motivo pelo qual RATIFICO o recebimento da denúncia.
Nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 13h30, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências deste Juízo.
Contudo, a fim de se evitar a necessidade de deslocamento e escolta de réus presos até o prédio do Fórum, a participação de pessoas presas e a oitiva de agentes das forças de segurança pública (Policiais Civis e Militares, Guardas Civis Municipais, Agentes Penitenciários), bem como de vítima(s) e testemunha(s) residente(s) em outra Comarca, se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, nas dependências do Fórum da comarca correspondente ou do estabelecimento prisional, conforme o caso, diante da necessidade de assegurar a sua presença no ato, nos termos dos arts. 185, § 2º, e 222, § 3º, do CPP, cabendo à Serventia solicitar a estação passiva de oitiva.
Providencie-se o necessário.
Também fica facultada a advogados(as) e membros do Ministério Público a participação do ato de forma remota, por intermédio da Plataforma Teams, mediante a indicação, no prazo de 10 dias, do e-mail para encaminhamento do link/convite Em caso de servidores públicos arrolados por tal condição, como policiais militares e civis, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 221, §§ 2º e 3º, do CPP).
Ofendido(a) e as testemunhas ficam advertidas que, em caso de falta injustificada, poderá ser determinada a sua condução coercitiva, sem prejuízo de outras penalidades, nos termos dos arts. 201, § 1º, 218 e 219 do CPP.
As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (se necessário, plantonista), presencialmente, remotamente, por vídeo chamada ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos, e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado ou outra forma de envio do link a ser acessado no dia e horário designados (por exemplo, número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp), além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
Sem prejuízo da obrigação de intimação prevista nos itens anteriores, havendo testemunha ou parte residente em outra comarca, a sua oitiva ocorrerá por videoconferência, nas dependências do Fórum da comarca correspondente (salvo se se comprometer a comparecer nas dependências deste Juízo), nos termos dos arts. 385, § 3º, e 453, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao cartório solicitar a estação passiva de oitiva.
Para as partes e testemunhas residentes em Santo Antônio do Pinhal, que não puderem ou tiverem dificuldades em comparecer presencialmente nas dependências do Fórum, considerando a distância entre o referido Município e a sede da comarca - em São Bento do Sapucaí - e as dificuldades de locomoção via transporte público, em analogia à estação passiva, fica facultada a possibilidade de depoimento em espaço disponibilizado pela Prefeitura Municipal no seguinte endereço: Rua Gumercindo Jacinto da Silva, 44, sala Sebrae, Centro, Santo Antônio do Pinhal.
Caberá ao advogado da parte interessada na sala passiva de Santo Antônio do Pinhal a comunicação com antecedência mínima de 03 (três) dias para a data da audiência, para que sejam adotadas as providências necessárias pela Serventia do Juízo, independentemente de nova conclusão.
Em caso de intimação por mandado de pessoa residente em Santo Antônio do Pinhal, deverá o Oficial de Justiça informar a testemunha sobre a possibilidade de escolha entre depor na estação passiva disponível no Município ou no fórum em São Bento do Sapucaí, devendo certificar nos autos a opção manifestada.
EXPEÇA-SE o necessário à intimação de todos os que devam participar da audiência.
ATRIBUO força de ofício / mandado à presente decisão.
Intimem-se. - ADV: RAQUEL MAZUCO SILVA (OAB 467308/SP), ITALO GUILHERME DOS SANTOS (OAB 468071/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 15:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/03/2025 20:00
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/02/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:38
Apensado ao processo
-
19/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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