TJSP - 0011746-51.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011746-51.2025.8.26.0562 (processo principal 1032192-92.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - ICMS/Importação - Capricórnio S/A -
Vistos.
Ante a concordância da Fazenda Pública, adoto os cálculos da parte exequente de fls. 76/77 (R$ 3485,08, atualizado até julho de 2025) para o prosseguimento da execução.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, seja o crédito submetido a pagamento por meio de Precatório (art. 85, §7º, do CPC) ou Requisição de Pequeno Valor - RPV quando o CS for instaurado após 01/07/2024 (Tema n 1.190 do STJ).
Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença.
Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado).
Intime-se. - ADV: EDUARDO CANTELLI ROCCA (OAB 237805/SP) -
20/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:51
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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