TJSP - 1000007-32.2023.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000007-32.2023.8.26.0563 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bento do Sapucaí - Apelante: Gra Construtora e Incorporadora Spe Ltda - Apelado: Ana Maria Alvarez Teles (Espólio) - Apelado: Andre Luiz Tursi Ribeiro - Apelado: Carlos Alberto Balo Di Giacomo - Apelada: Gislene Cristina de Paula Ribeiro - Apelado: Luciane Cesar Di Giacomo - Apelado: Raimundo Bispo Teles (Inventariante) - Apelado: Luis Alfredo Gatti - Interessado: Muller Construtora e Incorporadora Ltda EPP -
Vistos.
Anoto que, em tese, não se concede os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, salvo em raríssimas exceções.
Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF-Pleno: RTJ 186/106).
A situação da recorrente incorporadora e construtora se constitui em dado insuficiente para que se avalie condição financeira a impedir o recolhimento das custas e emolumentos.
Mesmo nos casos em que a sociedade se encontra em recuperação judicial, o fato, por si só, não serve para justificar o deferimento do favor legal, diante inexistência de presunção de hipossuficiência econômica.
Esse também o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: Quanto à alegação de que o simples fato de sociedade empresária encontrar-se em recuperação judicial é suficiente para concluir-se estar em estado de miserabilidade, registre-se que esta Corte, ao analisar tese semelhante, relativa à situação mais grave, qual seja, a de falência, firmou entendimento de que, mesmo em tais hipóteses, a necessidade de comprovação do alegado estado de dificuldade remanesce. (REsp n. 1.269.464/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 22/10/2012).
Certo que abusos nesse campo se apresentam e cumpre ao Magistrado, com cautela, apurar tais circunstâncias, impedindo a ocorrência de prejuizos ao erário.
Ao revelar falta de condição para pagar despesas processuais mínimas, como no caso dos autos, assume quem assim se apresenta, o estado de aparente insolvência o que, inclusive, exige maior cautela.
E, no caso presente, em razão de não ter sido suficientemente demonstrada a efetiva impossibilidade de recursos, o que justificou o indeferimento da justiça gratuita em primeira instância bem como em grau recursal, resta mantido o indeferimento do pedido, bem como rejeitado qualquer pleito de diferimento do recolhimento das custas ou o seu parcelamento.
Observa-se que a apelante não procedeu ao preparo do recurso.
Assim, intime-se a recorrente para providenciar o recolhimento do preparo, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de deserção.
O valor da taxa de preparo deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento - 4% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal desde o ajuizamento da ação em janeiro de 2023, até o mês do eventual recolhimento, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso (art. 1.007, parágrafo 2º do CPC).
Em caso de não recolhimento, certifique-se nos autos.
Após, retornem conclusos.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP) - Ariane Aparecida de Melo (OAB: 469175/SP) - Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP) - Adnaldo Alves Maia (OAB: 481867/SP) - Ariovaldo dos Santos (OAB: 92954/SP) - Marina Franci Trotta (OAB: 474370/SP) - Sulmara Polido Santos (OAB: 255834/SP) - Samuel Marucci (OAB: 361322/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1000007-32.2023.8.26.0563; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de São Bento do Sapucaí; Vara Única; Embargos de Terceiro Cível; 1000007-32.2023.8.26.0563; Compra e Venda; Apelante: Gra Construtora e Incorporadora Spe Ltda; Advogado: Alexandre Andreoza (OAB: 304997/SP); Advogada: Ariane Aparecida de Melo (OAB: 469175/SP); Apelado: Ana Maria Alvarez Teles (Espólio); Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelado: Andre Luiz Tursi Ribeiro; Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelado: Carlos Alberto Balo Di Giacomo; Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelada: Gislene Cristina de Paula Ribeiro; Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelado: Luciane Cesar Di Giacomo; Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelado: Raimundo Bispo Teles (Inventariante); Advogada: Marina Maria Bandeira de Oliveira (OAB: 275193/SP); Apelado: Luis Alfredo Gatti; Advogado: Adnaldo Alves Maia (OAB: 481867/SP); Advogado: Ariovaldo dos Santos (OAB: 92954/SP); Advogada: Marina Franci Trotta (OAB: 474370/SP); Advogada: Sulmara Polido Santos (OAB: 255834/SP); Interessado: Muller Construtora e Incorporadora Ltda EPP; Advogado: Samuel Marucci (OAB: 361322/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:17
Julgada improcedente a ação
-
15/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:37
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:51
Apensado ao processo
-
05/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 05:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:57
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/02/2024 01:30:00, Vara Única.
-
11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2023 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 22:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
16/02/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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