TJSP - 1501477-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501477-59.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio de Almeida Sobrinho - - Claudia Santos de Souza - - Joelma Silva Pontes - - Maria de Lourdes Pereira Carvalho - - Rael de Jesus - - Jose Maciel Florencio da Silva - - Iranilde Pereira de Carvalho - - Rogerio Alves da Silva - - Jose Edson Ferreira da Silva e outros -
Vistos. 1- Fls. 71/75: O comparecimento espontâneo da parte supre a falta/nulidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Ademais, a constrição de valores ocorreu na modalidade "Arresto", utilizada justamente em momento prévia à citação.
O coexecutado Antônio de Almeida Sobrinho afirma não ser parte legítima para figurar no polo passivo em razão de não ser mais possuidor do bem.
Todavia, tal questão demanda a produção de prova, o que não é possível via exceção de pré-executividade.
Assim, rejeito os pedidos de nulidade de citação e a preliminar de ilegitimidade passiva de fls. 71/75. 2- Especificamente quanto aos pedidos de desbloqueio de fls. 71/75, 88/90 e 97/99, convém destacar que a decisão de fls. 83/84 homologou o acordo de parcelamento de fls. 69/70.
O acordo é datado em 20/08/2025 e a decisão de fls. 83/84 determinou que houvesse o desbloqueio dos valores constritos posteriormente à data do acordo, com a manutenção da penhora referente aos valores bloqueados até a data do bloqueio.
Assim, já foi solicitado o desbloqueio dos valores constritos a partir do dia 21/08/2025, via Sisbajud, consoante extratos de fls. 105/131.
Há um prazo do sistema de até 5 dias úteis para a liberação das quantias.
Dos mesmos extratos, é possível notar que poucos valores permaneceram restritos, em razão de bloqueios realizados no dia 20/08/2025.
Cita-se: - R$24,86 em conta do Banco Bradesco de Irailde Pereira de Carvalho; - R$894,40 em conta do Banco Bradesco de José Edson Ferreira da Silva; - R$2.316,82 em conta do Bradesco de Joelma Silva Pontes; e - R$6.261,85 em conta do Bradesco de Antônio de Almeida Sobrinho.
Por proêmio, não há que se falar em excesso de penhora, pois os valores que permaneceram constritos são inferiores ao valor que é cobrado pela presente execução fiscal e que foi objeto do parcelamento.
No mais, para que se evite perecimento de direito, intimem-se os executados descritos na listagem acima para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos documentos que comprovem a impenhorabilidade dos valores que permaneceram constritos em suas contas.
Após, conclusos os autos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP), JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 18:43
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:14
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
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06/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 06:50
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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