TJSP - 1503070-26.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503070-26.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Leme Maciel Junior -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Libere-se o excesso.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
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06/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:50
Expedição de Carta.
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26/03/2025 18:50
Expedição de Carta.
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26/03/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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