TJSP - 1023596-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023596-71.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriano Borges de Miranda - Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Anoto que sobre os valores devidos haverá a incidência única da Taxa SELIC desde a retenção indevida, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021, que prevalece diante do disposto no artigo 167 do Código Tributário Nacional.
Reconheço o caráter alimentar da verba.
Não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:02
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023596-71.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Adriano Borges de Miranda -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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