TJSP - 1503000-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
11/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503000-09.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Antonio Jose - - Claudia Aparecida de Oliveira José e outro -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: RENAN DA COSTA COELHO (OAB 72579/PR), RENAN DA COSTA COELHO (OAB 72579/PR) -
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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27/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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