TJSP - 1508440-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:06
Indeferido o pedido
-
05/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508440-83.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria das Dores Gomes da Mota -
Vistos.
Cumpra-se a decisão retro.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DA ROCHA MATIASI (OAB 375108/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508440-83.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria das Dores Gomes da Mota -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada.
Anote-se.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: LUCIANA DA ROCHA MATIASI (OAB 375108/SP) -
29/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:57
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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