TJSP - 0001617-97.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001617-97.2025.8.26.0590 (processo principal 1008977-37.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jocemara dos Santos Porfírio - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente da quantia depositada, independentemente do trânsito, conforme formulário de fl.54.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 2% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Caso não haja recolhimento, a parte deverá ser intimada pessoalmente por meio de carta para recolhimento no prazo de 60 dias.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP) -
20/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
29/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 21:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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14/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 21:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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