TJSP - 0011523-84.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011523-84.2025.8.26.0405 (processo principal 1016961-74.2025.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Marvin Frias Ribeiro -
Vistos.
Em que pese a decisão anterior (fl. 4) tenha determinado a intimação do executado para impugnação ao presente cumprimento de sentença, verifica-se que tal ordem refere-se às obrigações de pagar quantia certa.
Já no presente caso, é necessário por proêmio que o executado cumpra a obrigação de fazer consistente em instituir o auxílio no pagamento mensal do exequente.
Assim, revogo a decisão de fl. 4.
Com relação ao prazo, ainda que se trata de verba de natureza alimentar, o prazo de 5 dias é demasiado exíguo para o cumprimento da ordem.
Quanto ao pedido de multa, será posteriormente fixada em caso de descumprimento da ordem.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para que cumpra a obrigação de fazer, consistente em implantar o pagamento mensal, conforme determinado na sentença, no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: ARIEL BARROS BRANDÃO DA COSTA (OAB 513026/SP) -
29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:25
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
13/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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