TJSP - 0000342-75.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-75.2025.8.26.0538 (processo principal 1001600-11.2022.8.26.0538) - Liquidação por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários Ltda - Vistas dos autos à parte requerida para: (X) efetuar o depósito nos autos do valor estimado a título de honorários pelo sr.
Perito às fls. 108/110 (R$ 3.125,00), ou apresentar impugnação ao valor estimado, no prazo de 05 dias. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Ato ordinatório
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-75.2025.8.26.0538 (processo principal 1001600-11.2022.8.26.0538) - Liquidação por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários Ltda - Nota de cartório: Fica o Sr.
Perito intimado da concessão de prazo suplementar de 05 dias, conforme solicitado. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:35
Ato ordinatório
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25/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000342-75.2025.8.26.0538 (processo principal 1001600-11.2022.8.26.0538) - Liquidação por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, rejeito a impugnação.
Para a realização da perícia, nomeio como perito IRALDO BIASOLI NETO, dispensando-o do compromisso.
Intime-se o expert para que, no prazo de cinco dias, estime seus honorários, intimando-se a requerida para o devido recolhimento antecipado ou impugnação.
Efetuado o pagamento, proceda-se à intimação do perito para dar início aos trabalhos, informando a respectiva data ao juízo e às partes, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado.
Oportunamente, tornem conclusos para fixação do valor devido em liquidação.
Alternativamente, caso a requerida não concorde com a designação da perícia, poderá se manifestar sobre o valor que consta no laudo juntado pela autora às fls. 13/17.
Intimem-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP) -
20/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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