TJSP - 1004517-32.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004517-32.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Salé -
Vistos.
Fls. 222/238.
Diante do contrato de venda e compra de fls. 110/113, cujo preço já foi quitado, defiro a penhora sobre o imóvel pertencente ao executado, objeto da matrícula n° 70.672 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília (fls. 225/227).
Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844, do CPC.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se a executado, na forma do art. 841, § 2º, do CPC.
Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
09/09/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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