TJSP - 1500107-34.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500107-34.2025.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAVELI RODRIGUES DE SOUZA FRANCO - Em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (incluído pela Lei nº 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva daqueles que estão nesta condição no processo.
Não existem nos autos argumentos capazes de superar as premissas da decisão que determinou a segregação cautelar.
Além disso, não se constata qualquer alteração do estado de fato ou de direito que autorize sua revisão.
Sem prejuízo dos argumentos lá desenvolvidos, que ficam ora ratificados e incorporados, a medida continua sendo adequada, necessária e proporcional, notadamente se considerada a periculosidade concreta demonstrada pelo indivíduo, e a existência de indícios suficientes de autoria da prática de crime que autoriza a prisão preventiva.
Tamanha a periculosidade concreta da conduta, não se vislumbra possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar.
Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar.
Eventualmente ser primário, ter endereço fixo ou suposto trabalho lícito não afasta as sérias consequências individuais e coletivas do fato imputado ao agente, sobre o qual pairam sérios indícios de autoria.
Ademais, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, "Não é razão para revogação da prisão preventiva alguma demora no encerramento da instrução se, como se observa, não pode ela ser atribuída ao juízo, senão à própria complexidade do procedimento processual penal".
Fica a defesa ciente de que, havendo interesse, deverá se manifestar automaticamente nos autos pelo menos 10 (dez) dias antes do decurso do prazo de 90 (noventa) dias da nova análise, independentemente de intimação específica.
Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes.
Intime-se. - ADV: ANA VIRGINIA DAMICO (OAB 414513/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 02:00:00, Vara Única.
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:42
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 04:31:59, Vara Única.
-
27/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:21
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 03:15:00, Vara Única.
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016356-35.2023.8.26.0006
Riskseg Engenharia de Riscos LTDA
Souza Lima Seguranca Patrimonial
Advogado: Soraya Michele Aparecida Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 23:40
Processo nº 4012759-06.2025.8.26.0016
Tamires Delfino de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Tamires Delfino de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:37
Processo nº 1184058-15.2023.8.26.0100
Dalva Azevedo dos Santos
Caio Almeida Lima
Advogado: Pedro Henrique Chaib Sidi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2023 18:02
Processo nº 1001275-38.2024.8.26.0547
Joao Carlos Soares
Banco Daycoval S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 16:00
Processo nº 4019347-68.2025.8.26.0100
Negri Advogados Associados
Ivair Peres Quesada
Advogado: Eliel Geraldo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:08