TJSP - 1005728-84.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:08
Apensado ao processo
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005728-84.2025.8.26.0048 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Julia Aparecida Marra - - José Carlos Marra - - Gilda Aparecida Marra - Helton Gama Barbosa Cintra - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC, para decotar da pretensão executiva, os valores de R$ 8.483,36 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) referente à multa contratual; R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) referente à multa proporcional; e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente ao pé de romã, devendo o embargado proceder ao redimensionamento do percentual de honorários incidentes sobre a dívida recalculada, mediante apresentação de planilha de débitos nos autos da ação executiva.
Tendo as partes sucumbido reciprocamente dos pedidos, condeno-as ao rateio das custas e despesas processuais, em igual proporção, sem prejuízo dos honorários de sucumbência devidos aos patronos das partes adversas, ora fixados em 15% incidentes sobre o montante excluído da execução, devidos pelo embargado, e de 15% do benefício econômico não alcançado, devidos pela parte embargante, devendo-se observar, se o caso, a gratuidade de justiça concedida.
Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo.
P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), WILSON DE PAULA FILHO (OAB 170787/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP) -
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:19
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
26/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000114-45.2025.8.26.0566
Patricia da Rosa Fernandes Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1031156-36.2025.8.26.0576
Bruna Lopes dos Santos
Prefeita Municipal de Bady Bassitt Janim...
Advogado: Simone Maria de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:57
Processo nº 1016438-76.2025.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Clecia Cabral da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 14:15
Processo nº 1002361-18.2024.8.26.0394
Gilmar Tambolato
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 22:00
Processo nº 4013279-08.2025.8.26.0002
Douglas Teixeira de Melo
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Wendrill Fabiano Cassol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:36