TJSP - 1020167-29.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020167-29.2025.8.26.0007 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juarez Ferreira do Amaral - Crédito Solidário Microfinanças - Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, combinado com o art. 917, §§ 3º e 4º, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
O embargante arcará com a integralidade das custas e despesas do processo.
Sem honorários, em razão da ausência de abertura da fase de defesa.
Certifique-se na execução o resultado dos presentes embargos, juntando-se cópia desta sentença.
Determino o cancelamento de qualquer anotação de débito em nome da embargada Crédito Solidário Microfinanças (CNPJ 02.***.***/0001-80) por débito vinculado ao presente processo nº 1020167-29.2025.8.26.0007.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício.
A embargada deverá providenciar a impressão e remessa da presente aos gestores de cadastros de inadimplentes (exceção ao SERASA, em razão do portal próprio), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Providencie a serventia a inserção desta ordem no portal SERASAJUD, devendo a embargada arcar com a despesa processual correspondente no prazo de 05 dias.
Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), MOYSES LINHARES DE OLIVEIRA (OAB 515937/SP) -
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
02/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:41
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
30/07/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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