TJSP - 1509239-05.2020.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509239-05.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - J¿aroma Cosméticos e Perfumaria Ltda - Considerando que a decisão/sentença retro não foi publicada à parte ativa, encaminho-na para republicação:
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03).
De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Caso se trate de pessoa jurídica, deverá juntar, no prazo de 15 dias, cópia do último Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, além das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime-se.. - ADV: GRAZIELA FERNANDA PINHEIRO SACHET (OAB 31821/SC) -
29/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:42
Ato ordinatório
-
16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
17/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 05:57
Suspensão do Prazo
-
29/12/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2020 15:05
Expedição de Carta.
-
02/12/2020 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002363-57.2025.8.26.0278
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Donizete Pereira Vaz
Advogado: Gabriel Bazzeggio da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:24
Processo nº 1002264-28.2024.8.26.0229
Bloquear Rastreamento LTDA. EPP
Willians Marcelino Pereira
Advogado: Priscila Garbi Silva Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 16:16
Processo nº 0007860-97.2024.8.26.0006
Nova Suzan Toldos LTDA - ME
Dotta Comercioe Servicos Eletronicos Ref
Advogado: Robson Satelis dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 12:16
Processo nº 0004426-66.2025.8.26.0006
Vanessa da Costa Lobo
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Advogado: Plauto Jose Ribeiro Holtz Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 18:46
Processo nº 1006639-40.2025.8.26.0099
Centro Social Sao Jose da Mitra Diocesan...
Clayton Ricardo de Campos
Advogado: Bruno Moreira Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 10:32