TJSP - 1004566-65.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 05:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:48
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:52
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Campanholo (OAB 274627/SP) Processo 1004566-65.2023.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Reqte: Natalina Batista Cavalcanti - Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante o constante dos autos, do estado de saúde e a necessidade de amparar a requerida, material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida para o fim de nomear, desde logo, curador provisório do interditando C.B. do C. o(s) requerente(s) N.
B.
C., qualificadas às fls 01 considerando-o(s) compromissado(s), independentemente da assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, tantas vezes quanto necessárias no curso da ação.
Qualificação retirada por força do Comunicado CG nº 988/2020, publicado em razão da publicidade das informações estabelecidas pela Resolução nº 121 do CNJ e a prévia adequação dos modelos da instituição à LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, devendo a parte interessada instruir o ofício com as cópias necessárias à identificação das partes.
Em virtude da excepcionalidade que o caso requer e o estado que se encontra deixo por ora de designar data para entrevista do interditando.
Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para impugnação do pedido conforme artigo 752 do NCPC.
Decorrido referido prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se a OAB local para indicação de curador especial para defender os interesses do interditando e aguarde-se o prazo de contestação.
Após, faculto as partes e ao Ministério Público o prazo de cinco (05) dias para a apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos.
Para perícia, oficie-se ao IMESC, solicitando-lhe a designação de local, dia e horário para realização dos exames encaminhando-lhe as cópias necessárias.
Após a designação, cientifique-se o autor e intime-se a parte requerida para comparecimento.
Fica desde já autorizado o auxílio de força policial para o acompanhamento do requerido no local e data designado, se necessário, oficiando-se.
Com a juntada do laudo, de-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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