TJSP - 1007030-45.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007030-45.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lilian C.
P.
Palhares - Andressa de Matos Souza - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls.106, emiti MLE nos valores de R$ 350,00 em favor da exequente e R$ 490,96 em fvaor da executada , acrescido(s) de juros e correção monetária. conforme dados bancários informados no formulário MLE juntado às fls.114 e 111.
A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco.
A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária indicada, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos, dispensado o comparecimento ao Cartório.
Nada Mais. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), GEORGINA DA SILVA AQUINO (OAB 297219/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007030-45.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lilian C.
P.
Palhares - Andressa de Matos Souza -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por conseqüência, suspendo o curso da presente execução pelo prazo nele estipulado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ocorreu o bloqueio on line da quantia de R$ 840,96 e desbloqueio do excedente em contas de titularidade da executada Andressa de Matos Souza e o valor bloqueado já foi transferido para conta judicial em favor deste Juízo, inviabilizando o pedido de desbloqueio.
Assim sendo, o valor bloqueado e depositado em conta judicial só poderá ser liberado mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Diante dos termos do acordo de fls. 104/105, a fim de viabilizar a expedição de MLE, deverá o(a) exequente e a executada providenciarem a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido, indicando o nome do beneficiário do levantamento (nome de quem é responsável pela conta objeto da transferência) e CPF/CNPJ, bem como, assinalando corretamente o tipo de levantamento (total ou parcial) e preencher corretamente o valor nominal (valor do capital inicial).
Caso o MLE deva ser expedido em favor do advogado constituído, deverá indicar no formulário as fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderesespecificospara receber e dar quitação".
Com a juntada dos formulários, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no valor de R$ 350,00 e o restante (R$490,96) em favor da executada.
Com a notícia do integral cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), GEORGINA DA SILVA AQUINO (OAB 297219/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:08
Convertido o Bloqueio em Penhora
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:00
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:55
Juntada de Mandado
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24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 18:04
Convertido o Bloqueio em Penhora
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21/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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