TJSP - 1002322-35.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002322-35.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - João Victor da Silva - Banco BMG S/A - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a obrigação do requerido de exibir os contratos de empréstimo firmados com a autora e que já se encontram, como visto, encartados aos autos.
Por não ter havido resistência ao pedido e levando-se ainda em conta que não houve prévio requerimento administrativo válido, afigura-se descabida a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios como já decidiu, em caso análogo, o E.
Tribunal de Justiça: "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
EXIBIÇÃO DEDOCUMENTOS.
Homologação da produção de prova.
Recurso do autor visando honorários.
Desacolhimento.
Falta de interesse caracterizada, no que atina à ação de exibição.
Ausência de notificação extrajudicial válida.
Falta de interesse, contudo, superada, diante da exibição dos documentos e da homologação pelo juízo.
Segundo, porém, o princípio da causalidade, se o requerido não deu causa ao ajuizamento, não pode ser compelido a pagar encargos de sucumbência.
Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível1007232-93.2024.8.26.0361; Relator (a): José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 12/02/2025, grifei) E ainda: "APELAÇÃO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO Parte autora que almeja a exibição de documentos - Espécie de produção antecipada de prova - Entendimento do C.
STJ - Sentença de procedência - Insurgência da parte ré - Ônus sucumbenciais - Inexistência de litígio Ação de produção antecipada de prova - Procedimento de jurisdição voluntária -Não demonstrada resistência do banco réu na presente demanda Incabível fixação de honorários advocatícios sucumbenciais - Precedentes do E.
STJ e dessa C.
Corte de Justiça Sentença de procedência reformada nesse ponto RECURSO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível nº1011767-25.2023.8.26.0127; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 12/02/2025 Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG) -
02/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 11:43
Expedição de Carta.
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02/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 14:58
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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