TJSP - 0005001-59.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005001-59.2025.8.26.0011 (processo principal 1070530-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP) -
02/09/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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