TJSP - 1076481-44.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076481-44.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Barbosa dos Santos - Transwolff Transportes e Turismo Ltda - Vistos em saneador.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Sem nulidades a serem reconhecidas ou declaradas, dou o feito por saneado e defiro, por ora, a produção da prova documental.
Será objeto da instrução as alegações atinentes ao acidente e os danos sofridos.
A questão de direito relevante é referente à responsabilidade civil da parte demandada.
Autor afirmou que: - Estava no interior do veículo do réu, ocasião em que houve um acidente de trânsito, de modo que a autora veio a ser arremessada para o corredor do veículo, fazendo com que batesse as costas em um dos ferros de apoio do ônibus. - Foi levada ao hospital e , após exames, verificou que havia fraturado três ossos da costela, do lado esquerdo, bem como com impacto veio a atingir a coxa esquerda, causando luxação e dores. - Após o acidente e decorrente a fratura que veio sofrer, a requerente não conseguiu mais levar uma vida normal; - Antes do acidente a requerente encontrava-se laborando como diarista e auferia mensalmente a quantia de aproximadamente R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); Viu sua renda diminuída em virtude das limitações decorrentes do acidente; - Pleiteou indenização por danos materiais (lucros cessantes) no valor de R$10.000,00, pois ficou quatro dias sem trabalhar (fl.07); bem como indenização dos danos emergentes (gastos com cuidados médicos e deslocamentos) no valor de R$500,00; - Requereu indenização dos danos morais sofridos no valor de R$15.000,00; Réu, por sua vez, asseverou que: - O motorista não agiu com culpa; - Houve culpa exclusiva (subsidiariamente culpa concorrente) da autora, que não se utilizou das estruturas de metal para se segurar durante o acidente; - Não houve danos à autora; Sobre a produção da proval documental, seguem os próximos itens.
Junte a parte demandante cópia integral do prontuário médico referente ao seu atendimento e tratamento.
Prazo: 15 dias.
Cópia da presente decisão servirá de ofício para intimação pessoal do estabelecimento de saúde, que deverá ser comprovadamente enviada (preferencialmente por intermédio dos canais disponibilizados pelo demandado para receber decisões judiciais, se existente) para fins de exibição do prontuário médico requisitado, se necessário.
Junte a parte autora prova documental do valor que aufere mensalmente - de novembro de 2022 a novembro de 2023 (ano anterior ao acidente) - com sua atividade laboral.
Procedimento: Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Posteriormente, à conclusão.
Intime-se. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 19:40
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:12
Decisão Determinação
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07/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 19:50
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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