TJSP - 0010367-27.2022.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010367-27.2022.8.26.0224 (processo principal 1025838-37.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fortinox Comércio de Máquinas e Transporte Ltda. - Carmem Zuleide Barbosa da Silva - Claudio da Silva - Katia Vanessa Fernandes Santos Locações -
Vistos.
Em que pese as razões arguidas pela Executada CARMEN ZULEIDE BARBOSA DA SILVA às fls. 223/225, razão assistiria ao r.
Leiloeiro às fls. 210/211.
Com efeito, dispõe o art. 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil que O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz.
Ademais, visando à regulamentação do procedimento a ser adotado, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 236/2016 que assim estabeleceu: Nos termos do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ, que regula o assunto: Art. 7º Além da comissão sobre o valor da arrematação, a ser fixada pelo magistrado, no mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, a carago do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção e conservação dos bens desde que documentalmente comprovadas na foram da lei. § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 doCódigo de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 doCódigo de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Assim sendo, diferentemente do arguido pela Executada, vislumbra-se a efetiva ocorrência do fato gerador a viabilizar a incidência da referida taxa de comissão, na medida em que, no momento da proposta de pagamento apresentada pela Executada (fls. 142/149), já havia sucedido a efetiva arrematação do bem em hasta pública, consoante o Auto de Arrematação de fls. 126/127.
Por conseguinte, uma vez que o acordo ou remição sucede após a alienação do bem e antes da emissão da carta de arrematação, evidente que o leiloeiro fará jus à comissão, tratando-se de mera aplicação do parágrafo 3º da resolução supracitada, que assim determina: § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.
Do mesmo modo, determina-se devido o eventual ressarcimento de despesas, caso amparadas por provas documentais cabais, na forma do §7° da Resolução que assim assevera: § 7º O executado ressarcirá as despesas previstas no caput, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação." Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Executada pague a importância de 2% do valor de avaliação do bem ao leiloeiro, que deverá ser devidamente atualizado desde a data da arrematação.
Intime-se. - ADV: JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP), LINCOLN QUEIROZ (OAB 356452/SP), SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP) -
03/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:29
Hasta Pública Deferida
-
22/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 19:24
Penhora Deferida
-
08/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2022.
-
21/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 10:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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