TJSP - 1000309-14.2024.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000309-14.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliete Gonçalves Batista -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).
Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000309-14.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eliete Gonçalves Batista - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:25
Ato ordinatório
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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