TJSP - 0001669-52.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/09/2025 08:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001669-52.2025.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Andreia Pereira de Oliveira - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP) -
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:54
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:05
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001669-52.2025.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Alessandra Barbosa Puzzilli Rosa - Quando do cadastramento no presente incidente de RPV no sistema SAJ a parte requerente/credora cadastrou equivocadamente como requerente/credor a sua advogada Alessandra.
Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
O requerente/credor deverá realizar novo peticionamento eletrônico, atentando-se ao correto cadastramento do credor/requerente.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001669-52.2025.8.26.0248 (processo principal 1001075-26.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Andreia Pereira de Oliveira - Ausente controvérsia sobre o cálculo de atualização apresentado pela autora em página 04, fixo o valor do débito em R$ 2.617,00 (valor bruto), válido para 31/03/2025.
Tratando-se de débito da Fazenda Pública, o pagamento deverá ser efetivado mediante expedição de oficio requisitório.
Assim sendo, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição do respectivo ofício, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: "1265 - Precatório ou "1266 - Requisição de Pequeno Valor", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema.
Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP.
Aguardar por trinta dias a instauração do incidente de RPV/Precatório.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-s - ADV: ALESSANDRA BARBOSA PUZZILLI ROSA (OAB 443189/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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