TJSP - 1005683-74.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005683-74.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimeire do Amaral Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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