TJSP - 1001308-43.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-43.2025.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - José Antonio Pires da Costa - Pedro Augusto Pires da Costa - - Deivid Jose Pires da Costa - Ciência ao inventariante para comparecer ao cartório para assinar e retirar o Termo de Compromisso. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-43.2025.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - José Antonio Pires da Costa - Pedro Augusto Pires da Costa - - Deivid Jose Pires da Costa -
Vistos. 1- Diante dos documentos de fls. 65/81, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Observo que foi regularizada a representação processual do herdeiro P.A.P.C. (fls. 64). 3- Nomeio inventariante o requerente J.A.P.C., que prestará compromisso em 05 dias.
Lavre-se o termo. 4- Havendo herdeiro incapaz, processe-se como inventário, nos termos do artigo 610 do CPC.
Requisite a serventia informações sobre a existência de testamento em nome do de cujus à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 5- Observe-se o procurador: a.
A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; b.
Se houve a apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 653 do NCPC; c.
Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento, óbito e nascimento) foram juntadas; d.
Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada; e.
Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em nome do(a) inventariado(a); f.
Para apuração do valor de transmissão judicial causa mortis, cumpra o(a) inventariante o que determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002.
Prazo: 30 dias. g.
Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; Na falta de algum item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. 6- Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP) -
03/09/2025 10:05
Juntada de Ofício
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03/09/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:46
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 18:36
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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