TJSP - 1500354-06.2018.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500354-06.2018.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento integral noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comprove aexequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento dataxajudiciáriarelativa àsatisfaçãoda execução, prevista no art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, bem com das despesas processuais (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$ 148,08), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Anoto, a esse respeito, a fim de prevenir questionamentos, que a natureza jurídico-tributária de taxa das custas judiciais atrai a disciplina do art. 77 do Código Tributário Nacional, por força do qual a sujeição passiva primária em tributos desta espécie recai sobre o usuário efetivo do serviço público específico e divisível, que, no caso do cumprimento de sentença, é indubitavelmente oexequente.
Confira-se a jurisprudência do colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Responsabilidade tributária doexequentede efetuar o recolhimento das custas desatisfaçãoda execução, por ser o sujeito passivo da obrigação - Inteligência dos artigos 1° e 4°, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003 e artigo 77 do Código Tributário Nacional - Impossibilidade, no caso, de pleitear, do vencido, o reembolso do valor, porquanto a execução já foi extinta por sentença transitada em julgado, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil - Agravo de instrumento Improvido. (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento n.º 2016749-10.2013.8.26.0000, rel.
Des.
Luís Fernando Nishi, julgado em 31/10/2013).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Excesso de execução.Taxajudiciária(parcela final). (...) Ataxajudiciáriafinal, estabelecida no art. 4º, III da LE nº 11.608/03, ainda que não antecipada, deve ser suportada pelo executado e incluída no cálculo da execução, uma vez que, inexoravelmente, será paga ao Estado peloexequente, quando concluída a execução.
Obediência ao princípio da causalidade. (...) (TJSP, 10ª Câmara de Direito Público, Apelação n.º 0083395-14.2011.8.26.0224, rel.
Des.
Torres de Carvalho, julgado em 10/08/2015).
No silêncio, expeça-se o necessário à inscrição do débito, independentemente de nova determinação.
Providencie a serventia a liberação de eventuais bens e valores bloqueados.
Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação.
P.I.C. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
18/05/2025 10:51
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 15:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:53
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
01/05/2024 04:54
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 05:30
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 15:24
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 13:21
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 21:22
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 02:20
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 09:56
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 00:13
Suspensão do Prazo
-
20/12/2021 21:24
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 16:04
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 10:07
Suspensão do Prazo
-
23/06/2021 09:34
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/01/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
27/12/2020 04:27
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2020 22:39
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
16/06/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:58
Decisão
-
05/06/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2020 18:39
Expedição de Carta.
-
06/05/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/04/2020 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 16:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 15:03
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/04/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 13:52
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2020 18:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2020.
-
16/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 11:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2019 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 18:49
Expedição de Carta.
-
26/11/2019 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:50
Decisão Determinação
-
09/11/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 07:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:58
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 14:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2019.
-
21/05/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 19:02
Expedição de Carta.
-
11/02/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2018 19:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2018 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081959-40.2025.8.26.0053
Camila Lima de Souza
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Antonio Ramon Lima Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:01
Processo nº 1501144-48.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Rosana Caldeira
Advogado: Renato Venturatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 14:50
Processo nº 1007514-89.2025.8.26.0008
Edificio Fonte Azul
Tiago Rosa de Lima Junior
Advogado: Elias Natalio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 13:03
Processo nº 1032379-63.2021.8.26.0576
Joao Marcio Barboza Lima
Hg 114 Empreendimento Imobiliario Spe Lt...
Advogado: Joao Marcio Barboza Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 19:38
Processo nº 1032379-63.2021.8.26.0576
Tatiane Cristina Silva Lima
Hg 114 Empreendimento Imobiliario Spe Lt...
Advogado: Joao Marcio Barboza Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 16:22