TJSP - 1006482-49.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006482-49.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Posto D´Angelis Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia principal perseguida (R$ 7.530,59), com correção monetária e juros desde a data da planilha de fls. 69 - 24/04/2025.
Até 29/08/2024, a correção monetária deve observar os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024.
Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado que fixo em 15% sobre o valor da condenação, tudo devidamente corrigido.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do exequente nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:23
Expedição de Carta.
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26/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 06:16
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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