TJSP - 1004359-37.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004359-37.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdir Rovai - Banco Inter SA - Ainda não é o momento adequado para se decidir se houve ou não descumprimento de decisão liminar, tampouco para se fixar valor eventualmente devido para o caso de descumprimento de decisão liminar, pois a possibilidade de execução das "astreintes" depende do trânsito em julgado da sentença que confirme a decisão liminar em que cominada a multa.
Sendo assim, antes do trânsito em julgado da sentença, é manifestamente impertinente manifestação judicial tendente a decidir se houve ou não descumprimento de decisão liminar, ou ainda para fixar valor eventualmente devido para o caso de descumprimento de decisão liminar.
Neste sentido, pertinente a transcrição da doutrina de Cândido Rangel Dinamarco: A exigibilidade dessas multas, havendo elas sido cominadas em sentença mandamental ou em decisão antecipatória de tutela específica (art. 461, § 3º - supra, n. 1630), ocorrerá sempre a partir do trânsito em julgado daquela - porque, antes, o próprio preceito pode ser reformado e, eliminada a condenação a fazer, não-fazer ou entregar, cessa também a cominação (exigibilidade: supra, n. 1.422).
Não seria legítimo impor ao vencido o efetivo desembolso do valor das multas enquanto ele, havendo recorrido, ainda pode ser eximido de cumprir a obrigação principal e, consequentemente, também pagar pelo atraso (in "Instituições de direito processual civil", IV, 4. ed.- São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 472).
No mesmo sentido é o comentário de de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: As denominadas astreintes somente são devidas após o trânsito em julgado da sentença onde foram fixadas e após o não cumprimento do julgado no prazo assinado pelo juiz, se outro não estiver já determinado (in "Código de processo civil comentado e legislação extravagante". 11. ed. ver. ampl. e atual. até 12.2.2010. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1.065).
Por isso, a questão aventada em páginas 544/545 será decidida em momento oportuno. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), VICTOR CABRAL SOBRINHO (OAB 466312/SP) -
29/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:12
Ato ordinatório
-
15/04/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 11:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/04/2025 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065601-97.2025.8.26.0053
Jose Jodielson Leite
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Paula Rhosana Capodalio Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 14:11
Processo nº 1065601-97.2025.8.26.0053
Jose Jodielson Leite
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Paula Rhosana Capodalio Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:43
Processo nº 0001006-46.2025.8.26.0073
Carlos Renato Rodrigues Sanches
Municipio de Avare
Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 17:05
Processo nº 0001453-75.2024.8.26.0491
Karina Graziela Morais
Municipio de Rancharia
Advogado: Lucio Monteiro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2013 16:59
Processo nº 1000605-50.2024.8.26.0595
Luziana Aires Vicentini
Luiza Seixas Mendonca
Advogado: Igor Coelho Gervasio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 09:58