TJSP - 1005202-30.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005202-30.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Figueiredo Carlucci - Midea do Brasil Ar Condicionado S/A - Pelo o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.Integrará ainda o preparo, sob pena de deserção, a remuneração do conciliador, fixada quando da designação de audiência, que será recolhida por guia de depósito judicial vinculada ao Processo Administrativo 0000655-03.2020.8.26.0347.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.nbspAos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Int. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:07
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:54
Audiência Realizada Inexitosa
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 10:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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07/12/2024 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:18
Decisão Determinação
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26/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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